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Seguro SUHAI: Aceita Carro Rebaixado e de Leilão



No mercado dos seguros, às vezes, é difícil encontrar um seguro auto que aceite os carros modificados e rebaixados. E o questionamento que fica é como lidar com o veículo sem proteção em casos de roubo e furto. O que fazer? Calma que há seguradoras que aceitam apólices, com condições de mercado e anos de experiência.


No caso dos veículos de leilão, acontece o mesmo, devido ao modelo vir a apresentar muitas falhas e problemas ao longo do tempo. A maioria das compras desse tipo de carro são realizadas devido ao baixo custo - não seguem os valores da tabela FIPE - assim, quem compra arca com o conserto dele. Quem estiver disposto a participar, deve ficar ciente dessa observação.


Abaixo, separamos algumas dicas sobre esses dois assuntos.



Carros rebaixados e aceitação no seguro


Os veículos rebaixados têm menos aceitação no seguro porque possuem um padrão de fabricação e, quando alterado, o motorista perde a garantia, resultando no pensamento que ele está mais propenso a ter problemas que um modelo original. Porém, quando é feito as revisões e acompanhamentos necessários, pode ajudar na aprovação de apólice. Essa modificação é legalizada por lei, segundo a resolução nº 292 do Conselho Nacional de Trânsito. O artigo 97 diz que as características dos veículos necessitam manter suas especificações básicas e condições essenciais para o registro de licenciamento e circulação adequada. Já o Art. 98 consta que não é possível qualquer tipo de alteração do veículo, seja do proprietário, seja sem a autorização da autoridade competente.


Os carros e motores novos ou usados que sofrerem alguma modificação, terão que atender aos limites e exigências, seguindo as normas de órgãos ambientais. Sendo assim, é super importante seguir à risca as leis e regras de trânsito, se estiver dentro dessas especificações citadas, a seguradora deve disponibilizar uma cobertura de seguro auto.



Carros de leilão


Após adquirir o carro, os documentos geralmente são entregues ao novo proprietário em até 30 dias, junto com o documento de transferência (DOT), o CRLV, procuração e editais relativos ao leilão. Para conseguir assegurar ele, será preciso a classificação de “conservado” ou “recuperável”. A denominada por “sucata” não é aceita pelas seguradoras.


Também, é preciso que o novo dono carregue a nota de arrematação do leiloeiro, pois precisará apresentá-la ao firmar o contrato do seguro.



As etapas para isso são:

  • Realização da vistoria: O proprietário deverá agendar tal procedimento por meio do site do DETRAN.

  • Transferência para regularização do automóvel: Se o carro for aprovado na vistoria, será preciso transferi-lo por meio do DETRAN, por agenda.



Demais dicas:


1. Informe-se: Leia e informe-se através de editais sobre leilão. Caso surjam dúvidas, ligue e entre em contato com a organizadora e fique atento aos detalhes para evitar dores de cabeça como fraudes ou golpes.


2. Compare: Nada melhor que a boa e velha comparação para verificar se vale a pena a compra, quais os pontos de venda e a qualidade dos veículos. Na hora da pesquisa, preste bastante atenção e cuidado nas escolhas e colha o máximo de dados sobre a compra de carros de leilão que conseguir.


3. Condições: Após a retirada do modelo escolhido, é preciso levá-lo ao mecânico para fazer reparos e manutenções necessárias.


4. Vistoria: Corrija os problemas que o carro apresenta, para a verificação das características e estado de conservação do veículo a ser segurado.


5. Aceitação: Está sujeita a análise das condições do veículo e outros critérios internos determinados pela seguradora, podendo variar por causa do modelo do veículo, ano e riscos.



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