Adquirir o veículo próprio, traz conforto e responsabilidades pela frente, como gastos de IPVA, manutenção, gasolina e imprevistos. Há duas maneiras de contratar um serviço de segurança: seguro e proteção veicular.
A seguir, iremos explicar esses dois tópicos bastante confundidos.
Proteção veicular x seguro
Basicamente a diferença entre os dois é ligado a administração, onde a primeira é constituída por sócios, divisão de bens, lucros, prejuízos e despesas. Sendo assim, podemos associar como um fundo similar aos consórcios e fundos de gestoras, onde mensalmente é pago uma mensalidade.
No segundo, é feito de forma privada por seguradoras com interesse de lucro. Com contrato e deveres pré-estabelecidos. Em caso de sinistro, com a proteção veicular, o processo é mais burocrático.
Essas modalidades são reguladas por um órgão específico. Nas seguradoras, há o SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e as cooperativas/associações, a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras).
O pagamento também é diferenciado. A associação cobrará o valor mensal com acréscimo relativo à taxa administrativa que foi pago no mês anterior. A seguradora, cobrará fixo podendo ser pago de uma só vez ou parcelado.
Vantagens da Proteção Veicular
São as coberturas oferecidas, onde tem maior flexibilidade e escolhas e valores. No seguro, o serviço será liberado após o veículo passar pelas avaliações exigidas. Na associação, vale a partir da assinatura do contrato, antes das avaliações. Outro ponto é o valor baixo e atrativo pelas faltas de regulamentação e registros necessários.
Coberturas
Os dois costumam ter em suas coberturas garantia em casos de roubo, furto, colisões e danos a terceiros. Sendo distinto em garantias extras, como assistência 24 horas, guincho ou serviços para a residência, onde não costumam contemplar na
proteção veicular.
Apólice: é ofertado pelo seguro. Na proteção veicular, é apenas um contrato de responsabilidade mútua.
Análise de risco: as seguradoras fazem análise do segurado e definem os valores. Na proteção, também aceitam todos os perfis, porém sem definição de preço a partir desse quesito.
Indenização: Seguradoras há uma lei que determina que o segurado receba a indenização em até 30 dias e o ressarcimento ocorre de acordo com o valor de mercado do veículo, com base na tabela FIPE. Na veicular o consumidor é pago de acordo com o fluxo de caixa da cooperativa e o recebido também depende deste fator.
Qual dos dois escolher
Para ter noção de qual opção, é possível ter uma ideia por meio de cotação diretamente no site da MotoSeguro.
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